Ano eleitoral e segurança pública: o que o gestor municipal precisa saber
O que a lei eleitoral proíbe ao agente público, o que muda nos convênios e como manter câmeras, contratos e indicadores estáveis na troca de governo.

Em ano de eleição geral, os cargos municipais não estão em disputa, mas a prefeitura continua sujeita à lei eleitoral. Viatura, câmera, imagem e servidor da segurança não servem a campanha. Convênios com o Estado e a União têm restrição nos três meses antes do pleito. E o serviço não pode parar: contratos, acordos e indicadores precisam estar escritos antes da troca de governo.
O que é o período eleitoral para a gestão municipal?
Período eleitoral é o intervalo em que a lei limita condutas de agentes públicos para preservar a igualdade entre candidatos. Em ano de eleição geral, estão em disputa cargos federais e estaduais. Os cargos municipais não estão. Mesmo assim, a prefeitura é afetada de três formas: os agentes municipais seguem as proibições da lei, os repasses do Estado e da União têm restrição, e as operações integradas mudam de interlocutor com o novo governo.
Pela Constituição, a eleição de presidente e de governador acontece no primeiro domingo de outubro, e o segundo turno, se houver, no último domingo de outubro. A partir das eleições de 2026, o presidente toma posse em 5 de janeiro e os governadores em 6 de janeiro.
Este texto não substitui a análise da procuradoria do município. Ele aponta onde a segurança municipal costuma ser tocada pela lei eleitoral.
O que a lei proíbe a qualquer agente público?
O art. 73 da Lei 9.504/1997 lista as condutas proibidas aos agentes públicos. Duas tocam diretamente a operação de segurança:
- Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração em benefício de candidato, partido político ou coligação. Na segurança, isso inclui viatura da guarda, sala da central, câmeras, gravações e imagens.
- Ceder servidor ou usar os serviços dele para comitê de campanha durante o horário de expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
A lei define agente público de forma ampla: inclui quem exerce função na administração mesmo de forma transitória, sem remuneração ou por contratação. O operador terceirizado da central também está dentro da regra. A lei prevê suspensão da conduta e multa, e também enquadra essas condutas como improbidade administrativa.
O que muda nos convênios com o Estado e a União?
Nos três meses que antecedem o pleito, a lei proíbe a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios. A lei ressalva os recursos para cumprir obrigação formal preexistente, para obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os recursos para situação de emergência e de calamidade pública.
Para quem depende de convênio para comprar câmeras, viaturas ou equipamentos, a consequência é de calendário. O convênio precisa estar assinado e com cronograma antes desse prazo, e a documentação precisa mostrar que o serviço está em andamento. Cada caso passa pela procuradoria.
E a publicidade institucional da segurança?
Nos três meses antes do pleito, a lei proíbe autorizar publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. O § 3º do art. 73 diz que essa vedação se aplica apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa. Outras regras de publicidade têm redação própria. A procuradoria diz o que vale para o município em cada eleição.
Uma regra prática vale em qualquer caso: imagem de câmera municipal e dado da central não entram em material de campanha de ninguém.
Como manter o serviço estável na troca de governo?
Videomonitoramento, ronda e iluminação não param na eleição nem na posse. O que muda é o interlocutor no Estado e na União. Quatro cuidados reduzem o risco:
- Contratos com vigência que termina perto da virada do ano têm renovação ou nova licitação planejada com antecedência.
- Acordos de integração, como compartilhamento de imagens com as polícias, estão escritos, com responsável técnico de cada lado. O mesmo vale para os dados da cidade no contrato com cada fornecedor.
- Os indicadores de segurança municipal têm linha de base e histórico documentado, para que a nova equipe estadual encontre os mesmos números.
- Cada acesso a câmera e cada exportação de imagem tem registro, como pede a cadeia de custódia de vídeo. A trilha mostra que o bem público serviu só ao serviço.
Perguntas frequentes
A prefeitura precisa seguir a lei eleitoral em eleição só estadual e federal?
Sim. As proibições do art. 73 da Lei 9.504/1997 valem para agentes públicos de qualquer esfera, como o uso de bens públicos em benefício de candidato. Algumas regras, como a de publicidade institucional nos três meses antes do pleito, alcançam só as esferas com cargos em disputa. A procuradoria confirma o alcance de cada uma.
Um convênio de segurança pode receber recursos perto da eleição?
Nos três meses antes do pleito, a transferência voluntária da União e do Estado ao município é proibida. A lei ressalva obrigação formal preexistente para obra ou serviço em andamento com cronograma prefixado, e situações de emergência e calamidade pública.
Imagens das câmeras da cidade podem aparecer em propaganda eleitoral?
Imagem de câmera municipal é bem público, e a lei proíbe usar bem público em benefício de candidato, partido ou coligação. O caminho seguro é não ceder imagem nem dado da central para nenhuma campanha e registrar cada acesso e exportação.


