Contribuição de iluminação pública (CIP/COSIP): o que ela pode custear
O que a contribuição de iluminação pública (CIP/COSIP) pode custear desde 2023, o que a lei municipal precisa dizer e como a prefeitura presta contas do uso.

A Constituição permite que o município use a contribuição de iluminação pública no custeio, na expansão e na melhoria da iluminação e, desde 2023, também em sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O que cada cidade pode pagar depende da própria lei municipal, e a prestação de contas depende de cadastro e indicadores.
O que é a contribuição de iluminação pública?
A contribuição de iluminação pública (CIP ou COSIP) é o tributo que o município e o Distrito Federal podem instituir para pagar o serviço de iluminação pública. Ela está no art. 149-A da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 39, de 2002.
A Constituição só autoriza. Quem cria a contribuição é a lei de cada município, que define quem paga, quanto paga e para que o dinheiro serve. O parágrafo único do mesmo artigo permite cobrar a contribuição na fatura de energia elétrica, e é assim que a maior parte dos moradores a vê.
O que mudou em 2023?
Até 2023, o texto da Constituição falava só em custeio do serviço de iluminação pública. A Emenda Constitucional 132, de 2023, deu nova redação ao art. 149-A. Hoje a contribuição pode servir ao custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
São duas mudanças. A primeira deixa explícito que a contribuição paga obra nova e modernização, e não só a conta de energia e a manutenção. A segunda inclui sistemas de monitoramento de ruas e praças no mesmo texto da iluminação.
A emenda basta para usar a contribuição em câmeras?
Não. A Constituição abre a possibilidade, mas a lei municipal é que define o uso. Se a lei da cidade fala só em iluminação, a mudança no destino do dinheiro passa por uma lei nova ou por uma alteração da lei atual.
O próprio art. 149-A manda observar o art. 150, I e III. Na prática, isso quer dizer três cuidados: a cobrança depende de lei, não vale para fatos anteriores à lei e respeita os prazos de anterioridade, que impedem a cobrança nova ou maior no mesmo exercício e antes de noventa dias da publicação.
O desenho da lei, o que entra como sistema de monitoramento e a forma de contratar são decisões da procuradoria e da área de finanças do município. Este texto não substitui esse parecer.
Como a prefeitura presta contas do uso da contribuição?
A contribuição é dinheiro com destino definido. Quem arrecada precisa mostrar, ponto a ponto, onde o recurso foi aplicado. Sem dado, a prestação de contas vira uma soma de notas fiscais, e ninguém consegue dizer se o serviço melhorou.
- Cadastro de cada ponto de luz e de cada câmera, com posição, tipo e data de instalação.
- Registro de cada obra de expansão e de cada troca, com o ponto afetado.
- Tempo de reparo e pontos apagados por região, medidos pela própria cidade.
- Consumo estimado por circuito, para conferir a fatura de energia.
- Disponibilidade das câmeras pagas pela contribuição, se a lei municipal permitir esse uso.
Esses números vêm da operação do dia a dia. O guia de telegestão de iluminação pública explica como medir falha e reparo, e o de manutenção da iluminação pública mostra o caminho do chamado ao ponto consertado.
Por que iluminação e câmeras no mesmo cadastro?
Se a lei municipal usar a nova redação, a mesma receita pode pagar postes e câmeras. Faz sentido que os dois ativos estejam no mesmo cadastro e no mesmo mapa. A câmera noturna depende da luz do poste, como mostra o texto sobre iluminação pública e câmeras, e a prestação de contas fica mais simples quando os dois ativos têm a mesma base.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre CIP e COSIP?
Nenhuma no conteúdo. São duas siglas para a mesma contribuição de iluminação pública do art. 149-A da Constituição. O nome muda de acordo com a lei de cada município.
A contribuição pode pagar câmeras de videomonitoramento?
Desde a Emenda Constitucional 132, de 2023, a Constituição permite o uso em sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O uso efetivo depende da lei municipal e do parecer da procuradoria.
A cobrança precisa vir na conta de luz?
Não. A Constituição faculta a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica. É uma opção que a lei municipal pode adotar, e não uma obrigação.


